Direito de Família na Mídia
Transexual obtém direito de usar nome de mulher
08/11/2004 Fonte: Espaço Vital em 09/11/04Dois anos após ter feito uma cirurgia para mudar de sexo, um transexual de Brasília conseguiu garantir na Justiça do Distrito Federal o direito de passar a usar nome de mulher e de ter em seus documentos a indicação sexo feminino. O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 6ª Vara de Família de Brasília, atendeu na semana passada ao pedido de J.R.S.G. por considerar que "as mudanças na sua identificação poderão prevenir discriminações". Durante a instrução processual, o Instituto Médico Legal constatou as características externas femininas do transexual e ressaltou o fato de J.R.S.G. "viver e sentir-se como mulher desde a adolescência". Na sentença, o juiz Santos faz as distinções entre o transexualismo, o homossexualismo, o bissexualismo e o travestismo. O magistrado explica que "o transexual difere do homossexual, pois este tem apenas sua orientação sexual voltada para a pessoa do mesmo sexo que o seu, não negando seu sexo biológico, enquanto que aquele apresenta sua orientação sexual semelhante à do homossexual, mas tem identidade sexual percebida como do sexo oposto. É também diferente do travestismo, posto que neste é compulsivamente levado a se vestir como sendo do sexo oposto ao seu e sentir prazer com esse fato, como também não se confunde com o bissexual, que é o indivíduo que igualmente pode manter relações sexuais com parceiros de ambos os sexos". Pela sentença, o nome e o sexo de J. R.S.G. devem ser modificados no Cartório de Registro Civil. As informações antigas, onde constam o sexo masculino, só ficarão disponíveis para habilitação de casamento, adoção ou por nova determinação judicial.